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quarta-feira, maio 27, 2015

Ufa, justiça foi feita

Enfim, algum comum no futebol, tão comum que o próprio volante Paulo Roberto pós jogo inocentou Marquinhos Santos. Entretanto se tratando de jogadores e coisas de ruim que acontecem no Avaí são vistos com lupa.

Mais uma vez Marquinhos Santos foi para o banco dos réus do STJD e dessa vez foi punido em 3 jogos. 
Volta justamente no clássico pelo Brasileirão desse ano.

Coisa corriqueiras que ocorrem no futebol, mas aquele lance de Marquinhos sobre Paulo Roberto no primeiro clássico pela Copa do Brasil, no último 6 de maio, na Ressacada, para mim é condenável e achei de uma criancice absurda. Merecidamente pegou três jogos de suspensão e que sirva de lição por tamanha infantilidade. 

O que me surpreendeu foi à agilidade dos auditores no julgamento do processo e o porquê a televisão não mostrou a fratura do jogador do Metropolitano em lance de Thiago Heleno, o mesmo que em um outro jogo contra o Guarani quase quebrou a perna de Vitinho, recebendo apenas um cartão amarelo. Estranho? Não foi citado por qualquer tribunal, não teve a mesma repercussão em nossa imprensa nem os olhos do senhor Nahas viu, muito menos a turma do deboche diario ficou pedindo punição e o senhor Mario Medaglia(acho que é isso) ignorou no seu espaço no ND

Por ser reincidente saiu barato para o nossa cabeça pensante em campo e cabeça de camarão em lances bobos em clássicos. Não é um jogador de paginas policiais, mas precisa saber que tudo que fizer por ser a maior estrela do Futebol de Santa Catarina e ídolo avaiano será potencializado. Como diz aquele poeta de Biguaçu: ninguem chuta cachorro morto. Tendesse, Marquinhos?! Um Thiago Heleno, um França, exceto o segundo que é constantemente visto pela policia, o resto ninguem vê.


Se analisarmos friamente as decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) quem é reincidente peita e tenta agredir arbitro pega apenas seis jogos de suspensão, a decisão de punir Marquinhos Santos em três jogos foi exagerada. Mas para quem não ganhava nada no tribunal, já é um progresso.  

Bola frente, pé nos chão e que o substituto do Galego aproveite esses três jogos para mostrar serviço e botar minhoca na cabeça do treinador avaiano.

Segue o barco, porque da barca ninguém mais comenta. Tão tão.
#Urra Leão!

6 comentários:

  1. Algumas situações a considerar, eu como Advogado afirmo: A pena foi exacerbada. A questão da agressão não foi comprovada, precisa haver consumação, não houve. O ato hostil significa uma mera intenção, no meio jurídico seria tentativa. No caso Marquinhos não atingiu o jogador alvinegro, que isentou o Marquinhos tirando-lhe qualquer condição de culpa. Portanto, ato hostil. Agora identificando ato hostil, a pena é de 1 a 3 jogos, no máximo. Marquinhos no STJD é primário, já que nunca sofreu condenação naquele órgão administrativo. Portanto a pena de 1 jogo seria mais justa. Desta forma, se fosse o corpo jurídico do Leão, impetrava Recurso pedindo o Efeito Suspensivo, que provavelmente deve ser julgado daqui uns 30 dias, depois do clássico. Já em relação a agressão do Zagueiro Marquinhos do Figueira em cima do Vagner, que aparecem na imagens do vídeo apresentado pelo próprio time do Estreito, onde está a denúncia. Onde está a denúncia do França que estava suspenso, do Argel que incitou e provocou a torcida criando a situação... hum.... Fernando Avaiano

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  2. Fernando Avaiano, bom dia! Obrigado pelo comentarios e as informaçoes complementares. Não sabia que Marquinhos no STJD era primario. Com certeza a pena de 1 jogo de suspensão seria a correta. Agora temos que começar a distribuir oculos e lupa para alguns auditores e o pessoal da impresa local com urgencia. Ou sera que so " ixpiam" coisa para botar na cola do Leão? Abs!

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  3. Serjão,

    Além das explicações do Fernando Avaiano, há que ser considerado que os casos citados por ti, de Metrô e Bugre, foram julgados em Balneário Camboriú, pelo TJD-SC, ou melhor, deixaram de ser julgados...

    A questão de Marquinhos, como ocorreu em competição nacional, foi julgada no Rio de Janeiro, pelo STJD...

    Creio que entendes onde quero chegar, certo?

    Saudações AvAiAnAs!

    André Tarnowsky Filho

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  4. a direção do Avaí dorme, enquanto a do vintão, tem conselheiros como auditores e procuradores no TJD SC e usam estes "recursos" com a máxima eficiência possível

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  5. André Tarnowsky Filho, boa tarde mô quirido! Sabes tudo. Obrigado por complementar a informação do Fernando Avaiano. Os casos citados: Metrô e Bugre deixaram de ser julgados por ser de âmbito estadual. Para bom entendedor meio texto basta.
    Por desconhecer do Direito Esportivo e não ter a experiência que o amigo tem, achei estranho o julgamento de Marquinhos no STJD. Agora deu para entender perfeitamente a omissão entre um caso e outro julgado. A pressão foi grande para o Galego pegar 12 jogos, mas nosso advogado conseguiu que ele fosse julgado apenas por ato hostil, pegando apenas 3 jogos, no próximo classico o craque estará em campo infernizando a vida de nossos rivais. Abs!

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  6. Paulo, boa tarde! Sempre disse: a maior força de nosso rival sempre foi no extra-campo. Sabem tudo de bastidores e tribunal. Apito e tapetão é com eles. Não foi a toa que os dois árbitros da Copa do Brasil que apitaram os clássicos não tivessem bom histórico arbitrando jogos do Leão. No primeiro jogo passamos ileso, mas no segundo confronto sabia que a coisa não ia acabar bem e o lance que deu origem ao primeiro gol deles mostrou que minha preocupação era real. A gente como torcedor se preocupa, mas a turma que dirige o Avaí não esta nem ai. Muita ingenuidade. Abs!

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