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quarta-feira, março 27, 2013

A FARRA DO JUDAS 2013


Em vez de Rodeios, Gineteadas e Farra do boi 

Pelo 5º ano consecutivo, no sábado de Aleluia, dia 30/03/2013, será realizada a "Farra do Judas" ou "Judas da Paz".

O Judas será exposto a partir da 10 horas entre o Camelódromo Central e o Mercado Público, no centro de Florianópolis, quando transeuntes e visitantes poderão fotografar e anotar recados e nomes de quem representa o Judas para si, entre outras brincadeiras.

Idealizada pelo manézinho Henrique (kiko) Ortiga em parceria com outros membros da "Confraria do Mercado" e ativistas pelos direitos dos animais, a "Farra do Judas" já se tornou tradicional e entrou para o calendário de Páscoa em Florianópolis.

Diferentemente da brincadeira de Judas tradicional, o "Judas da Paz" não é judiado, malhado ou farreado, devido à conotação de paz e não violência para a qual foi idealizado.

O "Judas da Paz" é também um contraponto à "judiação" da farra do boi ainda praticada em algumas comunidades do litoral catarinense durante a Quaresma. Que convenhamos, soltar boi em via publica como ocorreu na rua Dep Edu Vieira e UFSC é pacabá. 


A brincadeira do "Judas da Paz" se insere também nas ações desenvolvidas pela Policia Militar de SC, GEDDA-Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais do MPSC, Instituto Ambiental Ecosul e outras instituições, de defesa dos animais, fortalecendo a valorização das verdadeiras e saudáveis tradições como a própria "malhação do Judas", a "Ratoeira", o "Boi de Mamão", o Terno de Reis", entre outras que estão perdendo a intensidade no Estado.

Brincadeira semelhante que creio deva ocorrer em dias de festas de Rodeios, Gineteadas, Briga de Galo e outras mais que são proibidas pela lei de defesa dos animais (lei federal). 

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. 
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono; 
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; 
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; 
envenenamento; 
agressão física, covarde e exagerada; 
mutilação;
utilizar animal em shows
, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; 

Parabéns aos organizadores da Festa

Bela iniciativa, quem gosta de uma farra esta ai um oportunidade de se divertir sem usar animais, fazer amigos e o mais importante não infringir nenhuma lei. Seja ela federal ou estadual. 

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